Corretoras imobiliárias trabalham com profissionais especializados, a quem usualmente pagam uma remuneração referente às vendas efetuadas. Mas existe concretamente um vínculo empregatício entre a empresa e o corretor? Sabia que é preciso ficar a par da legislação pertinente para evitar prejuízos com processos trabalhistas? A verdade é que, quando tudo fica claro entre imobiliária e corretor, todos saem ganhando. Melhor então conferir em que consiste, do ponto de vista jurídico, a relação entre corretores de imóveis e imobiliárias, certo? Veja agora!
Regulamentação
O que regula a atividade dos corretores é a lei 6.530, que define corretores como os profissionais responsáveis por intermediar compra, venda, troca ou locação de imóveis, podendo inclusive dar sua opinião sobre a comercialização imobiliária. A legislação também obriga o corretor a se inscrever no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Contudo, apesar da existência da lei, não é garantida nenhuma proteção trabalhista ao corretor de imóveis, que na maioria das vezes trabalha como autônomo, mesmo quando tem um patrão. A lei� 13.097, de 2015, promoveu algumas reformas, passando a abordar o conteúdo jurídico da relação de trabalho existente entre a imobiliária e o corretor.
Contrato
Atualmente, o corretor pode se associar a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo (incluindo empregatício e previdenciário), via contrato de associação específico registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis. Esse contrato não implica, porém, em troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor — a não ser que sejam determinados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício conforme o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma defende, em suma, a boa relação contratual e o princípio da autonomia da vontade.
Limitações
De qualquer modo, o fato é que existem certos questionamentos com relação ao conteúdo da lei, principalmente porque ela deixa em aberto a existência ou não do vínculo empregatício, dando ao corretor a oportunidade de questionar sua condição, caso ache necessário. Assim, ainda que o contrato assinado afirme a atividade autônoma do corretor de imóveis, perante a legislação trabalhista atual, isso não tem validade se o profissional conseguir comprovar seu vínculo empregatício. Juridicamente, esse fato recebe o nome de primazia da realidade.
Direitos
Diante da inexistência de vínculo empregatício, o corretor de imóveis não tem direito a certos privilégios dos profissionais com carteira assinada, definidos pela CLT, tais como: salário fixo; 13º salário; férias prefixadas; recolhimento de verbas previdenciárias e fundiárias — como FGTS e INSS e horas extras.
De qualquer forma, o corretor pode tirar férias, desde que se programe para isso. Também pode contribuir com a previdência, pagando o INSS como profissional autônomo e se preparando para sua aposentadoria. Os direitos dependem de um acordo entre o profissional e a imobiliária. É importante, dessa forma, que tanto o corretor quanto a empresa empregadora estejam cientes do que diz a legislação, esclarecendo tudo desde o princípio da associação, com a devida elaboração e a assinatura do contrato.
Fonte: inGaia