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STJ Reconhece validade de taxas cobradas na compra de imóvel


25/08/2016


STJ reconhece validade de taxas cobradas na compra de imóvel
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem. O ministro Sanseverino foi o relator dos casos. Ao final do julgamento, o colegiado decidiu, de forma unânime, pela validade da cláusula que transfere ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem. Contudo, entendeu abusivo impor ao comprador o pagamento da taxa SATI.
O reconhecimento quanto à corretagem é mais uma importante vitória para a categoria. Em maio passado participamos no STJ, em Brasília, de audiência pública que debateu o assunto. Fomos o último a falar e defendemos veementemente o direito do corretor de imóveis à comissão de corretagem e de jamais ter de devolvê-la, se desacordos posteriores resultarem em rompimento de contrato entre vendedor e comprador.
No link a seguir, podemos ver em detalhes a decisão.
http://m.migalhas.com.br/quentes/244520/stj-comissao-de-corretagem-paga-pelo-consumidor-e-valida-mas-taxa







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