Depois da inclusão no Simples, caminhamos para mais uma conquista no âmbito
tributário. Foi concluída em 28/6, no Senado, a redação final (faltavam destaques) do PLC
125/2015, que amplia a abrangência do Supersimples e inclui o corretor de imóveis no
MEI – Microempreendedor Individual. O limite fixado para o MEI ficou em R$ 81.000,00,
ou seja, renda mensal de R$ 6.750,00. Nós ficamos enquadrados no anexo III.
Com a supressão de dispositivo que impedia profissões regulamentadas de aderirem ao
MEI, o corretor de imóveis poderá finalmente inserir-se no sistema. Os corretores de
imóveis pessoas jurídicas que aderirem ao MEI serão dispensados do pagamento das
taxas devidas aos conselhos.
Como aconteceram mudanças no texto original, o PLC 125/2015 volta agora para a
Câmara. Acredita-se que até agosto ou setembro, possamos comemorar mais uma
conquista, com a sanção do projeto.
Ficaremos atentos aos fatos, para informá-los no devido momento.
Fonte FENACI
Segue link com a íntegra do texto final.
http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=196249&tp=1
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