TABELA REFERENCIAL DE HONORÁRIOS E
SERVIÇOS
Os percentuais abaixo descritos deverão constar nos contratos
celebrados.
I- VENDA
1) Imóveis urbano
................................................................................................................................................6%
a 8%
2) Imóveis
rurais.................................................................................................................................................8%
a 10%
3) Imóveis
industriais..........................................................................................................................................6%
a 8%
4) Venda
judicial............................................................................................................................................................6%
5) Assessoramento na
documentação..........................................................................................................................2%
Nota 1: Os mesmos honorários serão devidos ao corretor quando a
proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas ou se
as partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo ele feito a
aproximação útil das partes.
Nota 2: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os
honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
Nota 3: Quando a transação envolver diversos imóveis, a remuneração será
devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada
sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
II - COMPRA
1-Autorização expressa da procura de imóveis
urbanos......................................................................................6%
a 8%
2-Autorização expressa da procura de imóveis
rurais........................................................................................8%
a 10%
3- Assessoramento na
documentação..........................................................................................................................2%
III - LOCAÇÃO
De qualquer espécie e sempre por conta do locador os honorários serão de
50% (cinquenta) a 100% (cem por cento) do valor do primeiro aluguel.
Nota 1: Quando a prestação de serviços consistir exclusivamente na aproximação
das partes e celebração do contrato, os honorários serão fixados em 100% (cem
por cento) do valor do primeiro aluguel.
Nota 2: As despesas com reconhecimento de firma e com registro do
contrato não estão inclusas nos honorários pela locação.
IV - ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel e encargos
recebidos.............................................................................................................10%
a 15%
V - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA)
(Horizontal ou vertical)
1 - Venda de empreendimentos imobiliários, incluindo-se organização e
planejamento de venda.....................6% a 8%
2- Venda de imóveis – SFH, alienação fiduciária e outras, incluindo-se
organização e planejamento de vendas, e acompanhamento dos processos dos
mutuários até a
escritura.........................................................................6%
a 8%
Nota: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção
e publicidade em geral.
VI - LOTEAMENTOS
1) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já
aprovadas e registradas...........................8% a 10%
2) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais), já
aprovadas e registradas.............................10% a 12%
Nota: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção
e publicidade em geral, bem como a administração.
VII - ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Intermediações de Fundos Imobiliários, intermediação de cotas........................................................................
6% a 8%
VIII - PARECERES
Os honorários para elaboração de parecer deverão observar a tabela para
remuneração referencial de parecer técnico de avaliação mercadológica – PTAM, extraída da
Assembleia realizada no Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do ES -
SINDIMOVEIS/ES em 16 de junho de 2016.
Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Espírito Santo –
SINDIMÓVEIS/ES
Esta tabela foi aprovada pelo SINDIMÓVEIS-ES em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 16/06/2016
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