Tabela de Honorários




TABELA REFERENCIAL DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS

 

 

Os percentuais abaixo descritos deverão constar nos contratos celebrados.

 

 

I- VENDA 

1) Imóveis urbano ................................................................................................................................................6% a 8%

2) Imóveis rurais.................................................................................................................................................8% a 10%

3) Imóveis industriais..........................................................................................................................................6% a   8%

4) Venda judicial............................................................................................................................................................6%

5) Assessoramento na documentação..........................................................................................................................2%

 

 

Nota 1: Os mesmos honorários serão devidos ao corretor  quando a proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas ou se as partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes.

Nota 2: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada. 

Nota 3: Quando a transação envolver diversos imóveis, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.

 

 

II - COMPRA 

1-Autorização expressa da procura de imóveis urbanos......................................................................................6% a 8%

2-Autorização expressa da procura de imóveis rurais........................................................................................8% a 10%

3- Assessoramento na documentação..........................................................................................................................2%

 

 

III - LOCAÇÃO  

De qualquer espécie e sempre por conta do locador os honorários serão de 50% (cinquenta) a 100% (cem por cento) do valor do primeiro aluguel.

 

Nota 1: Quando a prestação de serviços consistir exclusivamente na aproximação das partes e celebração do contrato, os honorários serão fixados em 100% (cem por cento) do valor do primeiro aluguel.

 

Nota 2: As despesas com reconhecimento de firma e com registro do contrato não estão inclusas nos honorários pela locação.

 

IV - ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS   

Sobre o aluguel e encargos recebidos.............................................................................................................10% a 15%

 

 

V - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA) 

(Horizontal ou vertical) 

1 - Venda de empreendimentos imobiliários, incluindo-se organização e planejamento de venda.....................6% a 8%

2- Venda de imóveis – SFH, alienação fiduciária e outras, incluindo-se organização e planejamento de vendas, e acompanhamento dos processos dos mutuários até a escritura.........................................................................6% a 8%

 

Nota: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.

 

VI - LOTEAMENTOS 

1) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas...........................8% a 10%

2) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais), já aprovadas e registradas.............................10% a 12%

 

Nota: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.

 

 

VII - ATIVOS IMOBILIÁRIOS  

Intermediações de Fundos Imobiliários, intermediação de cotas........................................................................ 6% a 8%

 

VIII - PARECERES

Os honorários para elaboração de parecer deverão observar a tabela para remuneração referencial de parecer técnico de avaliação mercadológica – PTAM, extraída da Assembleia realizada no Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do ES - SINDIMOVEIS/ES em 16 de junho de 2016. 

  

Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Espírito Santo – SINDIMÓVEIS/ES

 

Esta tabela foi aprovada pelo SINDIMÓVEIS-ES em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 16/06/2016 

 




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